A legislação brasileira de energia está em constante evolução para estimular a geração distribuída e ampliar a concorrência no setor. Conhecer as regras vigentes e as mudanças previstas é essencial para que empresas planejem seus investimentos em energia solar e participem do mercado livre com segurança. Este artigo apresenta os principais marcos regulatórios e aponta tendências para os próximos anos.
Principais normativos da geração distribuída
- Resolução Normativa nº 482/2012 (ANEEL): instituiu o sistema de compensação de energia elétrica, permitindo que consumidores gerem energia a partir de fontes renováveis e abatam os excedentes injetados na rede da fatura de consumo.
- Resolução Normativa nº 687/2015: expandiu as regras da geração distribuída, incluindo a modalidade de geração compartilhada, em que vários consumidores participam de uma única usina.
- Lei nº 14 300/2022: criou o Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecendo critérios técnicos e econômicos definitivos, incluindo a cobrança gradual pelo uso da rede (a chamada taxa do sol) e definindo prazos para isenção de projetos existentes.
Abertura do mercado livre de energia
O Brasil possui dois ambientes de contratação de energia: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a distribuidora compra energia em leilões e repassa ao consumidor, e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), no qual consumidores podem escolher seus fornecedores. A abertura do mercado livre está em andamento e possui fases definidas:
- 2024: consumidores conectados à alta tensão (grupo A) podem migrar livremente para o ACL;
- 2026: abertura prevista para consumidores de média e baixa tensão, excluindo residenciais, conectados no grupo B;
- 2028: abertura completa para todos os consumidores, inclusive residenciais, segundo a Portaria nº 690/2022 do Ministério de Minas e Energia.
No mercado livre, os consumidores negociam energia diretamente com geradores ou comercializadoras, podendo obter preços mais competitivos, contratar energia renovável certificada e definir prazos e volumes flexíveis.
Open Energy e transparência de dados
Inspirado no conceito de open banking, o Open Energy visa padronizar o compartilhamento de dados de consumo e permitir que consumidores migrem mais facilmente entre fornecedores. A abertura das informações viabiliza:
- desenvolvimento de produtos personalizados baseados no perfil de consumo;
- precificação dinâmica (tarifas horárias) que recompensa o consumo fora dos horários de pico;
- melhoria no faturamento e redução de fraudes.
O que isso significa para sua empresa
- Maior poder de escolha: com a abertura do mercado e a transparência de dados, empresas poderão negociar contratos de energia mais vantajosos, seja com geradores solares, eólicos ou comercializadoras.
- Novos modelos de negócio: fornecedores de energia solar poderão oferecer planos sob medida para diferentes perfis, incluindo pequenos consumidores, por meio de plataformas digitais.
- Competitividade e inovação: a concorrência incentiva a inovação, melhora o atendimento e amplia o leque de serviços de valor agregado, como programas de fidelidade e consultoria energética.
- Planejamento estratégico: empresas que entendem as regras podem se preparar para migrar no momento mais oportuno, avaliando custos de contratação, previsão de consumo e exigências contratuais.
Conclusão
O marco regulatório da geração distribuída e a abertura do mercado livre criam oportunidades para consumidores e investidores. Estar atento às normas da ANEEL, aos prazos de implantação da Lei 14 300/2022 e à agenda do Open Energy é fundamental para aproveitar tarifas mais baixas, impulsionar projetos de energia solar e atuar de forma estratégica em um setor cada vez mais dinâmico. Consulte um especialista para avaliar a viabilidade de migrar para o mercado livre e atualize-se regularmente sobre as mudanças regulatórias.
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